Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050599
Nº Convencional: JTRP00009029
Relator: LUIS VALE
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199012129050599
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N4 ART701 ART704.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
CPP87 ART4 ART411 N1 ART417 N2 A C.
Sumário: I - Nos processos por crimes de imprensa fica reduzido a metade qualquer prazo previsto no Código de Processo Penal, salvo se for de 24 horas.
II - A norma do número 4 do artigo 687 do Código de Processo Civil, segundo o qual a decisão que admita o recurso, lhe fixa a espécie e determina o efeito não vincula o tribunal superior, é aplicável subsidiariamente em processo penal, podendo ser conhecida oficiosamente.
Reclamações: