Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011368 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199305179310214 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG268 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 641-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 G. | ||
| Sumário: | As faltas dadas pelo trabalhador durante o período de prisão preventiva devem ser consideradas injustificadas, ( a não ser que venha a ser absolvido ) e por isso susceptíveis de fundamentarem o seu despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||