Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310214
Nº Convencional: JTRP00011368
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199305179310214
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG268
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 641-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 G.
Sumário: As faltas dadas pelo trabalhador durante o período de prisão preventiva devem ser consideradas injustificadas, ( a não ser que venha a ser absolvido ) e por isso susceptíveis de fundamentarem o seu despedimento com justa causa.
Reclamações: