Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721035
Nº Convencional: JTRP00022738
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VALOR
Nº do Documento: RP199801209721035
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 7-A/87-1
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART462 ART646 N1 ART868 N1.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART81.
Sumário: I - No âmbito da reclamação e graduação de créditos em processo de execução, a competência do tribunal de círculo só ocorre quando, em atenção ao valor de algum dos créditos reclamados e impugnados, o processo tenha de seguir os termos do processo ordinário de declaração, ou seja, quando algum dos créditos sujeitos
à prova tenha valor superior à alçada da Relação.
Reclamações: