Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031854 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200104030021383 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303. CPC95 ART514 ART664. | ||
| Sumário: | O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição. Esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extra-judicialmente, por aquele a quem aproveita. Mas basta a invocação do instituto, sendo o juiz, perante tal invocação, inteiramente livre no que toca à fundamentação de direito, e, quanto à fundamentação de facto, o único limite é o de só poder servir-se, em princípio, de factos articulados pelas partes (uma ou outra), ou então de factos notórios (ainda que não articulados). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |