Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021383
Nº Convencional: JTRP00031854
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200104030021383
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 199/99
Data Dec. Recorrida: 05/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303.
CPC95 ART514 ART664.
Sumário: O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição.
Esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extra-judicialmente, por aquele a quem aproveita.
Mas basta a invocação do instituto, sendo o juiz, perante tal invocação, inteiramente livre no que toca à fundamentação de direito, e, quanto à fundamentação de facto, o único limite é o de só poder servir-se, em princípio, de factos articulados pelas partes (uma ou outra), ou então de factos notórios (ainda que não articulados).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: