Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014642 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA BENS COMUNS DO CASAL BENS PRÓPRIOS DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229550431 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8887/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de divórcio, a atribuição a um dos cônjuges, em arrendamento, da casa de morada de família, quando ela é comum ou própria do outro cônjuge, depende nomeadamente de: - necessidades actuais de cada um dos cônjuges; - interesse dos filhos do casal. II - Tal arrendamento pode ter duração limitada e o Tribunal pode faze-lo caducar, a requerimento do senhorio, quando circunstâncias supervenientes o justifiquem. | ||
| Reclamações: | |||