Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550431
Nº Convencional: JTRP00014642
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199505229550431
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8887/90
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1 N2.
Sumário: I - Em processo de divórcio, a atribuição a um dos cônjuges, em arrendamento, da casa de morada de família, quando ela é comum ou própria do outro cônjuge, depende nomeadamente de:
- necessidades actuais de cada um dos cônjuges;
- interesse dos filhos do casal.
II - Tal arrendamento pode ter duração limitada e o Tribunal pode faze-lo caducar, a requerimento do senhorio, quando circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Reclamações: