Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030839
Nº Convencional: JTRP00029378
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200006150030839
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 528/98
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 ART566 N3.
Legislação Comunitária: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG128.
AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG136.
Sumário: I - É ajustada a indemnização de 4.000.000$00 por danos patrimoniais a lesado em acidente de viação que, ao tempo do sinistro, auferia o salário mensal de 100.000$00, tinha 44 anos de idade e ficou clinicamente curado afectado da incapacidade permanente para o trabalho de 12,88%.
II - É ajustada a indemnização de 1.500.000$00 por danos não patrimoniais a lesado em acidente de viação que sofreu fractura do rádio esquerdo e do quinto metacárpio, foi operado e reoperado para desencavilhamento, devido a sequelas das fracturas foi de novo operado, fez 46 tratamentos fisioterápicos, sofreu e continua a sofrer dores no braço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: