Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029378 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030839 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 528/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART566 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG128. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG136. | ||
| Sumário: | I - É ajustada a indemnização de 4.000.000$00 por danos patrimoniais a lesado em acidente de viação que, ao tempo do sinistro, auferia o salário mensal de 100.000$00, tinha 44 anos de idade e ficou clinicamente curado afectado da incapacidade permanente para o trabalho de 12,88%. II - É ajustada a indemnização de 1.500.000$00 por danos não patrimoniais a lesado em acidente de viação que sofreu fractura do rádio esquerdo e do quinto metacárpio, foi operado e reoperado para desencavilhamento, devido a sequelas das fracturas foi de novo operado, fez 46 tratamentos fisioterápicos, sofreu e continua a sofrer dores no braço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |