Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721277
Nº Convencional: JTRP00023646
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199805059721277
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 235-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART47 N1 ART677 ART678 N1.
Sumário: I - Para que tenha aplicação o disposto na parte final do n.1 do artigo 47 do Código de Processo Civil
é necessário que tenha sido efectivamente interposto recurso da sentença condenatória proferida em acção declarativa e que a esse recurso tenha sido atribuído, de facto, efeito meramente devolutivo.
II - Não basta que da sentença condenatória caiba, em abstracto, recurso, sem que o mesmo tenha sido efectivamente interposto, nem que ao dito recurso corresponda, em abstracto, nos termos da lei, efeito meramente devolutivo.
III - Para que constitua título executivo, a sentença tem de transitar em julgado.
Reclamações: