Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250056
Nº Convencional: JTRP00034701
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200206030250056
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 324/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG123.
Sumário: I - Tendo o veículo acidentado o valor comercial de 500.000$00 e sendo o valor da sua reparação o de 614.250$00, não é esta excessivamente onerosa para o devedor.
II - Na verdade, a diferença entre o valor comercial do veículo e o do custo da respectiva reparação é apenas a de 114.250$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: