Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021072 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURO AUTOMÓVEL DIRECÇÃO EFECTIVA FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199704299620916 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 ART29 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/21 IN BMJ N420 PAG531. AC RC DE 1991/12/03 IN CJ T5 ANOXVI PAG77. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG266. | ||
| Sumário: | I - O facto de o garagista não respeitar a obrigação legal de segurar a responsabilidade em que incorre quando, na sua actividade, usa os veículos que repara, não exime a seguradora do veículo de responder pelos danos por ele provocados. | ||
| Reclamações: | |||