Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020541
Nº Convencional: JTRP00029325
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: RP200005300020541
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1074/98-3S
Data Dec. Recorrida: 03/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N4.
L 129/98 DE 1998/05/13 ART32 ART33 N1 N2 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG741.
AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N417 PAG660.
AC STJ DE 1996/12/10 IN BMJ N462 PAG451.
Sumário: I - Não são confundíveis pelo público em geral as denominações sociais "Páginas de Portugal - Edições, Ldª" e "Páginas Amarelas, S.A.".
II - Ambas as denominações têm como elementos prevalentes "de Portugal" e "Amarelas", e o vocábulo "Páginas", de forma isolada, nada diz ao público em geral.
III - Sendo assim qualquer das denominações sociais não se pode apropriar em exclusivo, do vocábulo "Páginas".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: