Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017233 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551047 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1675/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG170. | ||
| Sumário: | I - O dever de indemnizar pelos danos morais depende da sua gravidade, a ponderar objectivamente, ou seja, independentemente de particularidades subjectivas do lesado e de modo que só relevem as lesões profundas dos valores ou interesses da personalidade física ou moral; tanto não sucede com os incómodos causados ao dono de um prédio a quem é derrubado um muro, em parte, causando o desaparecimento de sinais de demarcação e confusão com prédios limítrofes. | ||
| Reclamações: | |||