Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551047
Nº Convencional: JTRP00017233
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199604229551047
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1675/93
Data Dec. Recorrida: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG170.
Sumário: I - O dever de indemnizar pelos danos morais depende da sua gravidade, a ponderar objectivamente, ou seja, independentemente de particularidades subjectivas do lesado e de modo que só relevem as lesões profundas dos valores ou interesses da personalidade física ou moral; tanto não sucede com os incómodos causados ao dono de um prédio a quem
é derrubado um muro, em parte, causando o desaparecimento de sinais de demarcação e confusão com prédios limítrofes.
Reclamações: