Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850599
Nº Convencional: JTRP00023887
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
ACÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
FALTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199806159850599
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N3 ART5 N1 ART6 ART7 ART69.
Sumário: I - Ao registo de acção para extinção de servidão aplica-se o artigo 3 n.1 alínea a) do Código do Registo Predial; não estando registado o direito de servidão cuja extinção é pedida, a acção não pode prosseguir sem que se mostre efectuado esse registo, devendo manter-se a suspensão da instância.
Reclamações: