Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023887 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO ACÇÃO REGISTO DA ACÇÃO FALTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850599 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N3 ART5 N1 ART6 ART7 ART69. | ||
| Sumário: | I - Ao registo de acção para extinção de servidão aplica-se o artigo 3 n.1 alínea a) do Código do Registo Predial; não estando registado o direito de servidão cuja extinção é pedida, a acção não pode prosseguir sem que se mostre efectuado esse registo, devendo manter-se a suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||