Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341033
Nº Convencional: JTRP00009329
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
EXCEPTIO PLURIUM
Nº do Documento: RP199306019241033
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 471/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1798 ART1871 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21.
AC RL DE 1990/04/03 IN CJ ANOXV T2 PAG146.
Sumário: Mesmo que dos exames hematológicos resultasse a mais alta probabilidade da paternidade do investigado tal seria irrelevante se se provasse que, durante o período legal da concepção, a mãe havia mantido relações sexuais com outro homem.
Reclamações: