Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740726
Nº Convencional: JTRP00021546
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199710089740726
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1062/96
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26.
AC RP PROC9640627.
Sumário: I - Sendo lícito ao juiz rejeitar a acusação por
" manifestamente infundada ", já o não é quando essa falta de fundamento não seja qualificada.
Reclamações: