Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330623
Nº Convencional: JTRP00035825
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACTO DA SECRETARIA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
ERRO
PROVAS
REQUERIMENTO
PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200305150330623
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC66 ART198 N3.
CPC95 ART161 N6.
Sumário: Tendo havido por parte da Secretaria Judicial, no que respeita à notificação a que se reporta o artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil (redacção anterior à da Reforma Processual de 1995/96), mero erro, consistente na prática do dito acto processual de notificação em desconformidade com as normas jurídicas ao mesmo acto aplicáveis - e não a prática de qualquer nulidade processual -, deve, por analogia com o disposto no artigo 198 n.3 do Código de Processo Civil (dada a então existência de norma idêntica à do artigo 161 n.6 do Código de Processo Civil de 1996), ser admitida a prática do acto de apresentação pela Autora do requerimento de indicação de prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: