Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035825 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACTO DA SECRETARIA NOTIFICAÇÃO À PARTE ERRO PROVAS REQUERIMENTO PRAZO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305150330623 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART198 N3. CPC95 ART161 N6. | ||
| Sumário: | Tendo havido por parte da Secretaria Judicial, no que respeita à notificação a que se reporta o artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil (redacção anterior à da Reforma Processual de 1995/96), mero erro, consistente na prática do dito acto processual de notificação em desconformidade com as normas jurídicas ao mesmo acto aplicáveis - e não a prática de qualquer nulidade processual -, deve, por analogia com o disposto no artigo 198 n.3 do Código de Processo Civil (dada a então existência de norma idêntica à do artigo 161 n.6 do Código de Processo Civil de 1996), ser admitida a prática do acto de apresentação pela Autora do requerimento de indicação de prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |