Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014522 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO TUTELA FALTA DE PROVISÃO PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503159440130 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG9. AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG74. AC RP PROC9420215 DE 1995/01/04. AC RP PROC9440108 DE 1995/03/15. | ||
| Sumário: | I - O cheque « post-datado :, « também vulgarmente conhecido por pré-datado :, tem protecção penal face ao regime instituido pelo Decreto Lei 454/91, de 28 de Dezembro, desde que apresentado a pagamento depois da data nele inscrita como de emissão. II - A declaração « recusado o pagamento por CONTA CANCELADA : não é susceptível de preencher a exigência legal de o cheque dever ser devolvido por FALTA DE PROVISÃO. Esta declaração do sacado ( de recusa do pagamento por falta de provisão ) tem de ser escrita sobre o cheque e não pode ser suprida por recurso a elementos estranhos ao próprio título. | ||
| Reclamações: | |||