Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440130
Nº Convencional: JTRP00014522
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
TUTELA
FALTA DE PROVISÃO
PROVA
Nº do Documento: RP199503159440130
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG9.
AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG74.
AC RP PROC9420215 DE 1995/01/04.
AC RP PROC9440108 DE 1995/03/15.
Sumário: I - O cheque « post-datado :, « também vulgarmente conhecido por pré-datado :, tem protecção penal face ao regime instituido pelo Decreto Lei 454/91, de 28 de Dezembro, desde que apresentado a pagamento depois da data nele inscrita como de emissão.
II - A declaração « recusado o pagamento por CONTA CANCELADA : não é susceptível de preencher a exigência legal de o cheque dever ser devolvido por FALTA DE PROVISÃO.
Esta declaração do sacado ( de recusa do pagamento por falta de provisão ) tem de ser escrita sobre o cheque e não pode ser suprida por recurso a elementos estranhos ao próprio título.
Reclamações: