Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032484 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | BASE INSTRUTÓRIA RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200111130121177 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 723-A/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N404 PAG513. | ||
| Sumário: | A reclamação contra a base instrutória, por excesso, não pode ser objecto do recurso interposto da decisão final se, oportunamente, ou seja, depois da notificação daquela peça processual, não tiver sido formulada tal reclamação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |