Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121177
Nº Convencional: JTRP00032484
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: BASE INSTRUTÓRIA
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP200111130121177
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 723-A/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N404 PAG513.
Sumário: A reclamação contra a base instrutória, por excesso, não pode ser objecto do recurso interposto da decisão final se, oportunamente, ou seja, depois da notificação daquela peça processual, não tiver sido formulada tal reclamação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: