Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020493
Nº Convencional: JTRP00027396
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
HIPOTECA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
NULIDADE
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200005020020493
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 200/99
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART732.
CRP84 ART17 N2.
Sumário: Visando a acção a declaração de nulidade dos registos de cancelamento das hipotecas, a referida nulidade não pode ser invocada na acção porque a nulidade do registo predial apenas pode ser invocado após o trânsito em julgado da sentença que a declarou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: