Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027396 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL HIPOTECA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NULIDADE SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005020020493 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART732. CRP84 ART17 N2. | ||
| Sumário: | Visando a acção a declaração de nulidade dos registos de cancelamento das hipotecas, a referida nulidade não pode ser invocada na acção porque a nulidade do registo predial apenas pode ser invocado após o trânsito em julgado da sentença que a declarou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |