Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910583
Nº Convencional: JTRP00026606
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
EXTEMPORANEIDADE
ABUSO DE CONFIANÇA
CONSUMAÇÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199910209910583
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 297/98
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PROVIDO O RECURSO DO ARGUIDO.
NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART205 N1.
CPP98 ART68 N3 ART401 N1 B.
Sumário: I - Sendo que o despacho de não pronúncia supõe que ao processo foi posto termo sem ter chegado a ultrapassar a fase da instrução tem de se considerar extemporâneo o requerimento de constituição de assistente que deu entrada no tribunal já depois da realização do debate e da decisão instrutória.
II - O crime de abuso de confiança consome-se quando o agente - que recebeu a coisa móvel por título não translativo de propriedade para lhe dar determinado destino - se apropriou da coisa, passando a agir
" animo domini ", sendo que a inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se fosse sua.
III - A recusa da entrega por parte do arguido de uma betoneira pertencente ao queixoso pode não ser suficiente, por si só, para indiciar uma actuação
" animo domini ", pois tal acto de recusa foi justificado pelo arguido como exigência da contraprestação do débito do queixoso para com ele.
Reclamações: