Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026606 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE EXTEMPORANEIDADE ABUSO DE CONFIANÇA CONSUMAÇÃO INVERSÃO DE TÍTULO APROPRIAÇÃO ILÍCITA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209910583 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROVIDO O RECURSO DO ARGUIDO. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205 N1. CPP98 ART68 N3 ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo que o despacho de não pronúncia supõe que ao processo foi posto termo sem ter chegado a ultrapassar a fase da instrução tem de se considerar extemporâneo o requerimento de constituição de assistente que deu entrada no tribunal já depois da realização do debate e da decisão instrutória. II - O crime de abuso de confiança consome-se quando o agente - que recebeu a coisa móvel por título não translativo de propriedade para lhe dar determinado destino - se apropriou da coisa, passando a agir " animo domini ", sendo que a inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se fosse sua. III - A recusa da entrega por parte do arguido de uma betoneira pertencente ao queixoso pode não ser suficiente, por si só, para indiciar uma actuação " animo domini ", pois tal acto de recusa foi justificado pelo arguido como exigência da contraprestação do débito do queixoso para com ele. | ||
| Reclamações: | |||