Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140881
Nº Convencional: JTRP00033742
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
PATROCÍNIO OFICIOSO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP200204220140881
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/01
Data Dec. Recorrida: 05/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 N1 A ART33 ART672.
Sumário: I - Constitui caso julgado formal o despacho não impugnado que considerou o autor não devidamente patrocinado em virtude de o advogado indicado não ter sido nomeado pelo órgão profissional competente, o Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, não podendo a 2ª instância apreciar tal questão em sede de recurso.
II - Sendo obrigatória a constituição de advogado e carecendo o advogado de poderes para representar o interessado na acção, não pode o recurso ter seguimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: