Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033742 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PATROCÍNIO OFICIOSO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200204220140881 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 N1 A ART33 ART672. | ||
| Sumário: | I - Constitui caso julgado formal o despacho não impugnado que considerou o autor não devidamente patrocinado em virtude de o advogado indicado não ter sido nomeado pelo órgão profissional competente, o Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, não podendo a 2ª instância apreciar tal questão em sede de recurso. II - Sendo obrigatória a constituição de advogado e carecendo o advogado de poderes para representar o interessado na acção, não pode o recurso ter seguimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |