Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017110 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DISCUSSÃO TERMO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630760 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 245 - FLS. 10 | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 ART514 N1 ART664. CEXP76 ART33 N1. CEXP91 ART23 N1 ART25 N2 N3 ART24 N2 B. CCIV66 ART566 N2 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1993/03/16 IN DR IIS DE 1993/05/28. AC TC DE 1993/03/30 IN DR IIS DE 1993/08/05. | ||
| Sumário: | I - O cálculo do valor da indemnização por expropriação por utilidade pública deve referir-se ao valor do bem expropriado na data mais próxima daquela em que tenha lugar o pagamento da indemnização e não na data da declaração daquela utilidade pública; aquela data mais próxima é a do laudo dos peritos que traduz a situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Ao montante assim obtido, para fazer corresponder a indemnização ao valor do mercado do bem expropriado, deve acrescer o montante da desvalorização da moeda a calcular através dos índices do Instituto Nacional de Estatística até ao pagamento da indemnização. III - Se o laudo dos peritos se reportou, na atribuição da indemnização, à data da declaração da utilidade pública deve operar-se a partir dessa data e valor, de harmonia com o critério definido em II deste sumário. IV - Havendo, num raio de 500 metros da parcela de terreno expropriado, construções para indústria e habitação e sendo ela integrada em zona de franca expansão habitacional e industrial, deve a mesma parcela integrar-se na categoria de solo apto para construção, embora junto à mesma só exista rede pública de energia eléctrica. V - É inconstitucional o preceituado no artigo 33 n.1 do Código das Expropriações de 1976. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |