Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110006
Nº Convencional: JTRP00000167
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199102139110006
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T UJ PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: I - No actual Codigo de Processo Penal a fase de julgamento encontra-se estruturada sobre o pressuposto da imprescindibilidade da presença do arguido na respectiva audiencia.
II - O artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 de 11 de Janeiro era compativel com o então vigente C. P. Penal de 1929 que previa o processo especial de ausentes e soluções muito semelhantes a daquele preceito legal - artigo 566 - , o mesmo se não pode afirmar perante o novo Codigo de 1987 em que de todo se afastou aquela especie de processo e se adoptou a doutrina do artigo 332 n. 1.
III - Considerar em vigor o artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 seria admitir uma violação nitida as garantias de defesa do arguido e ao principio do contraditorio.
IV - Ha que concluir que o artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 foi tacitamente revogado pelo artigo 2 n. 2 do DL n. 78/87 de 17 de Fevereiro.
Reclamações: