Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000167 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102139110006 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T UJ PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - No actual Codigo de Processo Penal a fase de julgamento encontra-se estruturada sobre o pressuposto da imprescindibilidade da presença do arguido na respectiva audiencia. II - O artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 de 11 de Janeiro era compativel com o então vigente C. P. Penal de 1929 que previa o processo especial de ausentes e soluções muito semelhantes a daquele preceito legal - artigo 566 - , o mesmo se não pode afirmar perante o novo Codigo de 1987 em que de todo se afastou aquela especie de processo e se adoptou a doutrina do artigo 332 n. 1. III - Considerar em vigor o artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 seria admitir uma violação nitida as garantias de defesa do arguido e ao principio do contraditorio. IV - Ha que concluir que o artigo 8 n. 3 do DL n. 14/84 foi tacitamente revogado pelo artigo 2 n. 2 do DL n. 78/87 de 17 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||