Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008701 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO DIREITO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199305049340083 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | Numa acção em que a autora pretende exercer o direito de preferência relativamente à alienação de determinado prédio, sobre o qual incide um arresto e uma penhora, devidamente registadas, e sendo certo que a preferente para se libertar daquele ónus tem de expurgá-las com o despêndio das necessárias quantias, tem a autora todo o interesse em demandar, já que da procedência da acção lhe advém utilidade económica. | ||
| Reclamações: | |||