Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340083
Nº Convencional: JTRP00008701
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199305049340083
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART474 N1 B.
Sumário: Numa acção em que a autora pretende exercer o direito de preferência relativamente à alienação de determinado prédio, sobre o qual incide um arresto e uma penhora, devidamente registadas, e sendo certo que a preferente para se libertar daquele ónus tem de expurgá-las com o despêndio das necessárias quantias, tem a autora todo o interesse em demandar, já que da procedência da acção lhe advém utilidade económica.
Reclamações: