Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730771
Nº Convencional: JTRP00021919
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199709259730771
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 146/96
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART1094.
RAU90 ART65.
Sumário: I - Quando, por força da lei, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade - n.2 do artigo 298 do Código Civil. Quer dizer, o direito de intentar a acção em juízo é susceptível de se extinguir, em virtude do decurso de um prazo, que é um prazo de caducidade.
II - O efeito extintivo de direitos é insíto à própria natureza da caducidade e, por isso, ocorre sempre que o direito não é exercido dentro do prazo estabelecido para isso.
Reclamações: