Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331273
Nº Convencional: JTRP00011343
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
PATERNIDADE BIOLÓGICA
Nº do Documento: RP199404289331273
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362 ART376 N1 ART543.
CPC67 ART523.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/07/11 IN DR IS DE 1983/08/27.
Sumário: I - Um escrito no qual uma testemunha arrolada e já inquirida se retrata do depoimento prestado, só formalmente é um documento. No conteúdo, porém, é um depoimento, que, para ter valor probatório tinha de ser prestado perante o tribunal.
II - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir é o facto jurídico da procriação.
III - Os factos que demonstram a paternidade biológica são a existência de relações de sexo completas entre a mãe do requerente e o pretenso pai durante o período legal da concepção e a exclusividade dessas relações durante o mesmo período.
Reclamações: