Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011343 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR PATERNIDADE BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199404289331273 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362 ART376 N1 ART543. CPC67 ART523. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/07/11 IN DR IS DE 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - Um escrito no qual uma testemunha arrolada e já inquirida se retrata do depoimento prestado, só formalmente é um documento. No conteúdo, porém, é um depoimento, que, para ter valor probatório tinha de ser prestado perante o tribunal. II - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir é o facto jurídico da procriação. III - Os factos que demonstram a paternidade biológica são a existência de relações de sexo completas entre a mãe do requerente e o pretenso pai durante o período legal da concepção e a exclusividade dessas relações durante o mesmo período. | ||
| Reclamações: | |||