Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451102
Nº Convencional: JTRP00010367
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199503279451102
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/94
Data Dec. Recorrida: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
CPC67 ART83 N1 C ART668.
Sumário: I - Os Tribunais Administrativos de Círculo são competentes para conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento.
II - Os procedimentos cautelares relativos a acções daquela natureza administrativa são igualmente da competência dos mesmos tribunais administrativos.
III - Ao não se absolver da instância, face à incompetência material do tribunal comum, foi cometida uma falha que não gera nulidade, porquanto a decisão está ferida, apenas, de erro ou vício de conteúdo de decisão, o qual não é contemplado no artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações: