Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010367 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROCEDIMENTOS CAUTELARES ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503279451102 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 ART51 N1 G. CPC67 ART83 N1 C ART668. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos de Círculo são competentes para conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento. II - Os procedimentos cautelares relativos a acções daquela natureza administrativa são igualmente da competência dos mesmos tribunais administrativos. III - Ao não se absolver da instância, face à incompetência material do tribunal comum, foi cometida uma falha que não gera nulidade, porquanto a decisão está ferida, apenas, de erro ou vício de conteúdo de decisão, o qual não é contemplado no artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||