Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410212
Nº Convencional: JTRP00013572
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199501109410212
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11733/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART798 ART562 ART1043 ART1092 ART1093 ART1038 D I ART1037 N2.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Sumário: I - Alteram substancialmente a estrutura da parte externa do arrendado, obras, feitas pelo arrendatário, traduzidas na destruição parcial dos muros do logradouro em ângulo e a sua substituição por outro em curva, com a eliminação duma parte do logradouro ajardinado e consequente alargamento do acesso para o armazém.
Reclamações: