Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050063
Nº Convencional: JTRP00003315
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199101229050063
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: E de quantificar em 7000 contos os danos patrimoniais sofridos por vitima de acidente de viação, que a sua data contava 45 anos de idade, era homem valido e sadio, auferindo como empregado de padaria cerca de 33000 escudos mensais e que ficou com 100% de incapacidade.
Reclamações: