Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150862
Nº Convencional: JTRP00006242
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199205269150862
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 152-A/89
Data Dec. Recorrida: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439 ART1443 ART1476 N1 B ART1483.
CPC67 ART158 N1 ART201 N1 ART277 N1 ART371 N1 ART373 N1
ART374 N1.
Sumário: I - O incidente da habilitação tem por fim a substituição de uma parte, falecida na pendência da causa, por quem lhe deva suceder, com vista ao prosseguimento dos termos da demanda.
II - Visa definir quem são os sucessores do falecido, não de um modo geral e abstracto, mas relativamente ao direito ou à obrigação que constituem objecto da causa.
III - Tendo sido proposta a acção contra a usufrutuária, senhoria do prédio, compete ao proprietário, para quem por morte da usufrutuária a coisa reverte, ocupar na causa a posição processual que aquela detinha.
Reclamações: