Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006242 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO USUFRUTUÁRIO SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205269150862 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1439 ART1443 ART1476 N1 B ART1483. CPC67 ART158 N1 ART201 N1 ART277 N1 ART371 N1 ART373 N1 ART374 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente da habilitação tem por fim a substituição de uma parte, falecida na pendência da causa, por quem lhe deva suceder, com vista ao prosseguimento dos termos da demanda. II - Visa definir quem são os sucessores do falecido, não de um modo geral e abstracto, mas relativamente ao direito ou à obrigação que constituem objecto da causa. III - Tendo sido proposta a acção contra a usufrutuária, senhoria do prédio, compete ao proprietário, para quem por morte da usufrutuária a coisa reverte, ocupar na causa a posição processual que aquela detinha. | ||
| Reclamações: | |||