Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008964 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159240911 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG216 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART5 N1 N2 E ART6 N1 ART57. CPC67 ART678 N1 ART980. | ||
| Sumário: | I - Se numa acção declarativa com processo sumário se pretende a denúncia de um contrato de arrendamento, e a consequente entrega, de um espaço não habitável, destinado a parqueamento de um automóvel, contrato esse que não foi realizado em conjunto com qualquer outro, a decisão nela proferida não está abrangida pela livre recorribilidade actualmente estabelecida no artigo 57, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano, e anteriormente consagrada no artigo 980, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Por isso, a admissibilidade do recurso deve ser aferida à luz da regra geral do artigo 678, nº 1 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||