Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240911
Nº Convencional: JTRP00008964
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Nº do Documento: RP199304159240911
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG216
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 168/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU ART5 N1 N2 E ART6 N1 ART57.
CPC67 ART678 N1 ART980.
Sumário: I - Se numa acção declarativa com processo sumário se pretende a denúncia de um contrato de arrendamento, e a consequente entrega, de um espaço não habitável, destinado a parqueamento de um automóvel, contrato esse que não foi realizado em conjunto com qualquer outro, a decisão nela proferida não está abrangida pela livre recorribilidade actualmente estabelecida no artigo 57, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano, e anteriormente consagrada no artigo 980, nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Por isso, a admissibilidade do recurso deve ser aferida à luz da regra geral do artigo 678, nº 1 do mesmo Código.
Reclamações: