Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550642
Nº Convencional: JTRP00014792
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RP199512119550642
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 331/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Denomina-se de empreitada o contrato segundo o qual
A se compromete a efectuar um certo número de peças de vestuário para B mediante o pagamento de um preço.
II - É característica fundamental deste contrato o facto de nele se prometer o resultado de uma actividade sem interferência da outra parte.
Reclamações: