Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630262
Nº Convencional: JTRP00019502
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199610179630262
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART23 N1 N2.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário que alegue factos relativamente aos mencionados na 1ª parte do n.2 do artigo 23 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, não carece de oferecer prova, devendo o juiz mandar investigar a sua exactidão quando o julgue necessário para poder concluir se eles suportam ou não o conceito normativo de insuficiência económica ou se integram uma situação de presunção de insuficiência económica.
Reclamações: