Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019502 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630262 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário que alegue factos relativamente aos mencionados na 1ª parte do n.2 do artigo 23 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, não carece de oferecer prova, devendo o juiz mandar investigar a sua exactidão quando o julgue necessário para poder concluir se eles suportam ou não o conceito normativo de insuficiência económica ou se integram uma situação de presunção de insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||