Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151201
Nº Convencional: JTRP00029964
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200110220151201
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 717/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433.
Sumário: No caso de resolução do contrato, a indemnização devida determina-se pelo interesse contratual negativo ou pelo dano de confiança, visando a reposição do património do credor no estado anterior à celebração do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: