Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212430
Nº Convencional: JTRP00035749
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ESTADO
OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200302050212430
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1309/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11-A N1 N4.
CPP98 ART68 N1 ART69 N1.
CP95 ART113 N1.
Sumário: Uma coisa é a titularidade do direito de queixa que, pertencendo a uma pessoa colectiva, pode estar atribuída a uma entidade concreta, e outra, distinta, a legitimidade para se constituir assistente.
In casu, está em causa a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão em que é o ofendido o Estado Português, cujo interesse patrimonial é afectado.
Mas não o é o da Direcção-Geral de Impostos, que aliás não tem personalidade jurídica distinta daquele, tratando-se antes de um seu serviço.
Assim, apenas o Estado se poderia, no caso, constituir assistente, e já não o Director-Geral de Impostos, por falta de legitimidade para tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: