Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240974
Nº Convencional: JTRP00007262
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199302179240974
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 760/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART63 ART64.
CP82 ART78 N2.
Sumário: A competência para o julgamento de arguido acusado de dois crimes puníveis, cada um deles, com pena de prisão até três anos, cabe ao tribunal colectivo e não ao juiz singular.
Reclamações: