Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007262 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199302179240974 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART63 ART64. CP82 ART78 N2. | ||
| Sumário: | A competência para o julgamento de arguido acusado de dois crimes puníveis, cada um deles, com pena de prisão até três anos, cabe ao tribunal colectivo e não ao juiz singular. | ||
| Reclamações: | |||