Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140664
Nº Convencional: JTRP00012488
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
DOCUMENTO VERDADEIRO
INCOMPATIBILIDADE
LEI PESSOAL
NACIONAL
Nº do Documento: RP199312149140664
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART540 N1 ART1096 A G.
CCIV66 ART365.
CCOM888 ART101.
Sumário: I - Não é necessária a legalização nos termos da lei de processo duma sentença estrangeira por falta de reconhecimento diplomático ou consular da assinatura do funcionário que certificou a sentença revidenda, se não houver dúvidas quanto à sua autenticidade.
II - A "caution solidaire" prestada em negócio efectuado na República Centro Africana corresponde à nossa fiança em que o fiador assume a obrigação de principal pagador, sem se identificar com a de condevedor solidário. Assim, a condenação de cidadão português em sentença proferida naquele país, por ter prestado tal garantia, não pode evitar a revisão com fundamento na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: