Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012488 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS DOCUMENTO VERDADEIRO INCOMPATIBILIDADE LEI PESSOAL NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312149140664 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART540 N1 ART1096 A G. CCIV66 ART365. CCOM888 ART101. | ||
| Sumário: | I - Não é necessária a legalização nos termos da lei de processo duma sentença estrangeira por falta de reconhecimento diplomático ou consular da assinatura do funcionário que certificou a sentença revidenda, se não houver dúvidas quanto à sua autenticidade. II - A "caution solidaire" prestada em negócio efectuado na República Centro Africana corresponde à nossa fiança em que o fiador assume a obrigação de principal pagador, sem se identificar com a de condevedor solidário. Assim, a condenação de cidadão português em sentença proferida naquele país, por ter prestado tal garantia, não pode evitar a revisão com fundamento na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||