Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008513 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INCIDENTE DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199401049340810 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART351 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419. AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG417. | ||
| Sumário: | I - Não deve o demandado em acção especial de manutenção de posse proposta pelos arrendatários de prédio rústico lançar mão do incidente de intervenção principal chamando à acção quem lho vendeu, dizendo que aquele estava livre de quaisquer ónus ou encargos. II - É que o chamado não está numa situação litisconsorcial relativamente aos requerentes porque lhes não assiste interesse paralelo. III - Havendo, pois, todo o interesse na presença na lide dos alienantes, esta teria de fazer-se pela via do chamamento à autoria. | ||
| Reclamações: | |||