Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340810
Nº Convencional: JTRP00008513
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INCIDENTE DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199401049340810
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART351 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG417.
Sumário: I - Não deve o demandado em acção especial de manutenção de posse proposta pelos arrendatários de prédio rústico lançar mão do incidente de intervenção principal chamando à acção quem lho vendeu, dizendo que aquele estava livre de quaisquer ónus ou encargos.
II - É que o chamado não está numa situação litisconsorcial relativamente aos requerentes porque lhes não assiste interesse paralelo.
III - Havendo, pois, todo o interesse na presença na lide dos alienantes, esta teria de fazer-se pela via do chamamento à autoria.
Reclamações: