Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017107 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS RÉU CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199505309420975 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART469 ART470 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode, na mesma acção, ser formulado um pedido principal contra um réu e outro pedido subsidiário contra outro réu, a não ser que a causa de pedir seja sempre a mesma ou os pedidos estejam entre si nessa relação de dependência. | ||
| Reclamações: | |||