Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420975
Nº Convencional: JTRP00017107
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS
RÉU
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP199505309420975
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART469 ART470 ART30 N2.
Sumário: I - Não pode, na mesma acção, ser formulado um pedido principal contra um réu e outro pedido subsidiário contra outro réu, a não ser que a causa de pedir seja sempre a mesma ou os pedidos estejam entre si nessa relação de dependência.
Reclamações: