Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409430
Nº Convencional: JTRP00010796
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AGRAVO
Nº do Documento: RP199004240409430
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART210 N2.
Sumário: I - Patenteia a situação prevista no nº 2 do artigo 210 do Código de Processo Civil, a divergência entre dois juízes, da mesma comarca, sobre a designação do juízo em que o processo há-de correr.
II - Enquanto não for dirimida a situação conflitual gerada - conflito de competência interna, cuja resolução cabe ao Presidente da Relação -, há que obstar no conhecimento dos agravos entrementes interpostos no processo cujo conhecimento os juízes declinam.
Reclamações: