Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010796 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM CONFLITO DE COMPETÊNCIA AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199004240409430 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART210 N2. | ||
| Sumário: | I - Patenteia a situação prevista no nº 2 do artigo 210 do Código de Processo Civil, a divergência entre dois juízes, da mesma comarca, sobre a designação do juízo em que o processo há-de correr. II - Enquanto não for dirimida a situação conflitual gerada - conflito de competência interna, cuja resolução cabe ao Presidente da Relação -, há que obstar no conhecimento dos agravos entrementes interpostos no processo cujo conhecimento os juízes declinam. | ||
| Reclamações: | |||