Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021018 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO CADUCIDADE PERDA DA COISA LOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621372 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 N1 ART793 ART1051 N1 E. RAU90 ART66 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/02/04 IN JR ANO16 PAG42. AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG212. AC RP DE 1983/04/05 IN CJ T2 ANOVIII PAG250. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do arrendamento pela perda da coisa locada é uma afloração do princípio geral sobre a impossibilidade superveniente da prestação prevista nos artigos 790 e seguintes do Código Civil e justifica-se pelo carácter sinalagmático do contrato de arrendamento. II - A perda da coisa locada referida na alínea e) do n.1 do artigo 1051 do Código Civil, é a perda total e não a perda parcial. III - A perda da coisa locada abrange não só a situação em que essa coisa desaparece ou deixa de existir por causa natural ou por acção do homem, como a situação em que a coisa locada não desaparece, mas sofre danificações tais que fica inutilizada ou se torna imprópria para servir os fins do arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||