Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000628 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO LEI APLICAVEL AVALIAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199109239120028 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N2 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANO13 T1 PAG140. | ||
| Sumário: | I- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização e determinada em conformidade com a lei em vigor a data da declaração de utilidade publica. II- O terreno em que apenas existe energia electrica, como infraestrutura, não pode ser considerado como situado em aglomerado urbano. III- A justa indemnização pela expropriação de terreno em que não e viavel a construção deve ser fixada em função do seu aproveitamento economico como predio rustico. IV- E de atender, em principio, ao laudo dos peritos do tribunal, por oferecerem maior confiança e garantia de imparcialidade. | ||
| Reclamações: | |||