Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000680
Nº Convencional: JTRP00018525
Relator: PINTO GOMES
Descritores: POSSE
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
DOMINIALIDADE
DESAFECTAÇÃO
REQUISITOS
BALDIOS
Nº do Documento: RP198106040000680
Data do Acordão: 06/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG179 V3 PAG5.
M RODRIGUES IN A POSSE PAG222. ROG SOARES IN RDES ANOXIV PAG259.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART481 PARÚNICO.
CCIV66 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG312.
Sumário: I - Beneficiando o detentor de bens da presunção do parágrafo 1, do artigo 41, do Código Civil de 1867, não tem que fazer prova do "animus", ou do elemento subjectivo da sua posse, cabendo à outra parte ilidir aquela presunção.
II - Uma das formas de cessação da dominialidade de uma coisa consiste no desaparecimento ou extinção da utilidade pública que essa coisa se destinava a prestar - é o que se designa por desafectação.
III - Provando-se, unicamente, que, desde tempos imemoriais, os moradores de certa freguesia vêm a utilizar, sem oposição, determinada faixa de terreno para, num lavadouro aí existente, lavarem, secarem e corarem a roupa, isso é insuficiente para se qualificar essa faixa de terreno como baldio.
Reclamações: