Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002667 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | TRESPASSE REQUISITOS ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203249110730 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/89/1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N2 ART1093 N1 F. RAU ART115 N2 A ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - O trespasse de estabelecimento industrial pressupõe a sua efectiva transferencia, na qual se tera de incluir " o minimo do que pode chamar-se o patrimonio da empresa ". II - Não se configura esse negocio juridico quando apenas subsiste o local onde o estabelecimento tinha estado instalado. III - Nessa hipotese, e tratando-se de local arrendado pelo " trespassante ", o objecto do negocio reduz-se a cessão da posição contratual do arrendatario. IV - A falta de autorização do senhorio e então causa de resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||