Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110730
Nº Convencional: JTRP00002667
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TRESPASSE
REQUISITOS
ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199203249110730
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/89/1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N2 ART1093 N1 F.
RAU ART115 N2 A ART64 N1 F.
Sumário: I - O trespasse de estabelecimento industrial pressupõe a sua efectiva transferencia, na qual se tera de incluir
" o minimo do que pode chamar-se o patrimonio da empresa ".
II - Não se configura esse negocio juridico quando apenas subsiste o local onde o estabelecimento tinha estado instalado.
III - Nessa hipotese, e tratando-se de local arrendado pelo " trespassante ", o objecto do negocio reduz-se a cessão da posição contratual do arrendatario.
IV - A falta de autorização do senhorio e então causa de resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: