Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130232
Nº Convencional: JTRP00031388
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE CITAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200106280130232
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 789/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART194 ART201 N1.
Sumário: Sendo vários os demandados e devendo um deles ser representado pelo Ministério Público, a falta de citação deste, logo no início do processo, determina a anulação de todo o processado posterior à petição inicial, por se conter no artigo 194 do Código de Processo Civil um regime especial sobre nulidades processuais, que se sobrepõe ao regime geral do artigo 201 n.1 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: