Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031388 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130232 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 789/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART194 ART201 N1. | ||
| Sumário: | Sendo vários os demandados e devendo um deles ser representado pelo Ministério Público, a falta de citação deste, logo no início do processo, determina a anulação de todo o processado posterior à petição inicial, por se conter no artigo 194 do Código de Processo Civil um regime especial sobre nulidades processuais, que se sobrepõe ao regime geral do artigo 201 n.1 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |