Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250574
Nº Convencional: JTRP00031838
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP200205130250574
Data do Acordão: 05/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 398-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART326 N1 ART327 N1 N2.
Sumário: Alegando o autor que vendeu ao réu mercadorias que este lhe não pagou mas cujo preço pretende receber, e afirmando o demandado, na contestação, que o negócio foi feito entre o autor e um terceiro, que identifica, e a quem diz ter passado cheques para ele pagar ao autor, é admissível a intervenção principal provocada, a requerimento do autor, desse terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: