Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031838 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP200205130250574 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART326 N1 ART327 N1 N2. | ||
| Sumário: | Alegando o autor que vendeu ao réu mercadorias que este lhe não pagou mas cujo preço pretende receber, e afirmando o demandado, na contestação, que o negócio foi feito entre o autor e um terceiro, que identifica, e a quem diz ter passado cheques para ele pagar ao autor, é admissível a intervenção principal provocada, a requerimento do autor, desse terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |