Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013186 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA NATUREZA JURÍDICA REQUISITOS CONSENTIMENTO PARA A ADOPÇÃO FALTA INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505119410725 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1981 ART1978 N1 C D E. DL 185/93 DE 1993/05/22 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/01/22 IN CJ T1 ANOX PAG157. | ||
| Sumário: | I - Não sendo alheias ao instituto da adopção do menor as vantagens para este, o certo é que ela não é uma medida, essencialmente, de protecção de menores, tanto que o adoptando pode encontrar-se perfeitamente protegido. II - O requisito da "indignidade " da mãe do adoptando, necessário para a dispensa do seu consentimento para a adopção, deve traduzir-se num comportamento mau, odioso, desprezível para com o filho, revelador do propósito de extinção dos laços de afectividade, convivência e ternura em relação a ele. | ||
| Reclamações: | |||