Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820194
Nº Convencional: JTRP00025099
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
ABALROAÇÃO
FUNDO DE LIMITAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199901269820194
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2048-A
Data Dec. Recorrida: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1985 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR MARIT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 49029 DE 1969/05/26.
CPC67 ART497 ART498 ART671.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1957/10/10.
Sumário: I - A decisão proferida nos " Autos de Constituição de Fundo de Limitação de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar ", instaurados com base na Convenção de Bruxelas, de 10 de Outubro de 1957, por motivo de abalroamento de um navio,
é susceptível de constituir caso julgado na acção posteriormente intentada pelo proprietário do navio abalroado para obter indemnização pelos danos causados.
Reclamações: