Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025099 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ABALROAÇÃO FUNDO DE LIMITAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901269820194 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2048-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1985 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR MARIT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 49029 DE 1969/05/26. CPC67 ART497 ART498 ART671. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1957/10/10. | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida nos " Autos de Constituição de Fundo de Limitação de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar ", instaurados com base na Convenção de Bruxelas, de 10 de Outubro de 1957, por motivo de abalroamento de um navio, é susceptível de constituir caso julgado na acção posteriormente intentada pelo proprietário do navio abalroado para obter indemnização pelos danos causados. | ||
| Reclamações: | |||