Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321292
Nº Convencional: JTRP00015851
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PENHORA
BENS COMUNS
MORATÓRIA
COMERCIANTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199510249321292
Apenso: B
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7081/92
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
CCOM888 ART10 ART15.
Sumário: I - Na execução por dívida da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges, resultante de título cambiário, só fica afastada a moratória do n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, estando provada a comercialidade substancial daquela dívida.
II - É ao exequente que compete a prova da dita comercialidade.
Reclamações: