Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025249 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ACUSAÇÃO IMPROCEDÊNCIA PEDIDO CÍVEL DECISÃO CONDENAÇÃO DESPESAS ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199901279810118 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART45. CPP87 ART71 ART72 N1 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal impõe que o tribunal criminal conheça do pedido cível deduzido no processo penal sempre que, embora julgada improcedente a acusação, seja procedente a pretensão civil contra o arguido com fundamento nos factos que haviam suportado a acção penal contra ele, não havendo que distinguir entre obrigação civil derivada de facto ilícito extracontratual ou derivada do risco e responsabilidade civil derivada da violação de um qualquer direito subjectivo, designadamente direito de crédito. II - As despesas a que se refere o artigo 45 da Lei Uniforme sobre Cheques que o portador do cheque poderá exigir são apenas os estritamente necessárias para a efectivação do direito; as despesas judiciais desde que oportunas e necessárias. Não é de atender ao imposto de justiça pago pelo ofendido pela constituição de assistente porque esta qualidade não tem relação com a acção civil conexa com a acção penal mas sim com esta. | ||
| Reclamações: | |||