Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710981
Nº Convencional: JTRP00022335
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONDUÇÃO PERIGOSA
CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199711269710981
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 181/97-2
Data Dec. Recorrida: 06/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 313 - REG 59 (12 F.)
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART291 ART292.
Sumário: I - Não se provando que o arguido tenha tido consciência e vontade de praticar os actos em que se concretiza o comportamento típico ( dolo de acção ) nem de querer criar o perigo que constitui o evento ( dolo de perigo ), a condução com taxa de alcoolemia de 2,6 g/l, por ter ingerido bebidas alcoólicas, bem sabendo que não lhe era permitido conduzir com tal taxa de alcoolemia, constitui o crime do artigo 292 do Código Penal e não o do artigo 291.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: